A Justiça do Espírito Santo concedeu, pela primeira vez em
sua história, a dupla maternidade a um casal homoafetivo. De acordo com a
decisão da juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, divulgada nesta segunda-feira
(26), o bebê gerado por inseminação artificial está sob a tutela de duas
mulheres e pode receber benefícios, como a dependência no plano de saúde. O
processo tramita em segredo de Justiça.
O pedido de tutela antecipada foi feito pelo casal, que também solicitou o reconhecimento da dupla maternidade para que ambas constassem como mães da criança no registro de nascimento.
O pedido de tutela antecipada foi feito pelo casal, que também solicitou o reconhecimento da dupla maternidade para que ambas constassem como mães da criança no registro de nascimento.
O casal vive em união estável há mais de 10 anos e de forma
pública, contínua e duradoura. Para gerar o filho, as mulheres escolheram a
fertilização in vitro, em que o óvulo de uma delas foi fecundado pelo sêmen de
um doador anônimo e implantado no útero da outra. Ao sexto mês, a gestante
apresentou problemas de saúde e o bebê acabou nascendo prematuro.
A decisão da Justiça do Espírito Santo determina que qualquer Oficial do Registro Civil realize o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A determinação foi feita com urgência para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação do plano de saúde. O plano da gestante não cobria os custos com internação, mas o da outra mãe, que disponibilizou o óvulo, possuía.
A juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira explicou na decisão que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade de direitos, que são inerentes a qualquer união estável.
A decisão da Justiça do Espírito Santo determina que qualquer Oficial do Registro Civil realize o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A determinação foi feita com urgência para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação do plano de saúde. O plano da gestante não cobria os custos com internação, mas o da outra mãe, que disponibilizou o óvulo, possuía.
A juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira explicou na decisão que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade de direitos, que são inerentes a qualquer união estável.
Fonte: Cabresto
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