O texto propõe a alteração da Lei 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, que define crimes resultantes do preconceito de raça e cor. O
autor do projeto, o deputado Washington Reis (PMDB-RJ), sugeriu a inclusão de
uma ressalva no artigo que trata sobre a incitação de preconceito.
Apesar de o texto sugerido não falar em gays, o autor
da proposta cita na justificativa que crenças religiosas não estão de acordo
com a “prática homossexual”.
“Balizados nesse contexto, deve-se a devida atenção ao
fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como
uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, pelos fundamentos
anteriormente expostos, deve-se assistir a tais organizações religiosas o
direito de liberdade de manifestação”, explica.
“Não obstante o direito que assiste as minorias, na
legítima promoção do combate de toda e qualquer forma de discriminação, há que
se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem
prejudicar princípios igualmente constitucionais. Aliás, a promoção de uma
sociedade sem discriminação é dever de todos os cidadãos”, acrescenta o
deputado.
O texto ainda precisa passar pela Comissão de
Constituição de Justiça (CCJ). Atualmente, incitar o preconceito pode levar a
uma pena de um a três anos de reclusão, além de multa.
Fonte: Terra
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