Embalada pelo ritmo da música cantada por Benito de Paula,
trago a alegre notícia, de que Santa Catarina é
o décimo segundo Estado do
Brasil, a estabelecer a equivalência entre uniões gays e héteros. Para muitos, isso
nem é mais uma novidade, mas acreditem, para o meu Estado, essa ação com
certeza é um grande passo para uma melhor aceitação aos direitos
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina
formalizou a união civil entre pessoas do mesmo sexo nesta segunda-feira,
ontem, 29.
O estado da região Sul é o 12º a estabelecer a equivalência
entre casamentos gays e héteros. Além de Alagoas, Bahia, Brasília, Ceará,
Espirito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, São Paulo e Sergipe, o
Distrito Federal que também permite a união legal entre pessoas do mesmo
sexo.
Com a decisão, que amplia a interpretação do artigo 629 do
Código de Normas da CGJ, não apenas a união estável, que já é permitida desde
2011, mas também o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo poderá ser
realizado.
A medida foi aprovada após requerimento apresentado pela
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais
(ABGLT). Em 2011, o Supremo Tribunal Federal eliminou a
exigência de diversidade de gênero e determinou o processo de habilitação para
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
“Esta decisão mostra
que a Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se atenta aos desdobramentos das
decisões jurisdicionais que tratam do tema. Com isso, Santa Catarina alinha-se
ao decidido em diversos Estados e passa a permitir que cada vez mais pessoas
tenham acesso à cidadania” disse o desembargador Vanderlei Romer ,
corregedor-geral da Justiça, em comunicado.
Fonte: DC-SC /IG-SP
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