A Justiça de Santa Maria (RS) assegurou a uma menina nascida
no último dia 27 de agosto o direito de ter em sua certidão de nascimento o
nome do pai e de duas mães. A sentença é inédita e abre precedentes para
situações semelhantes no restante do País. A decisão foi tomada pelo juiz de
Direito Rafael Pagnon Cunha na quinta-feira, 11.
A ação de suprimento de registro civil com multimaternidade
foi movida pelos genitores e pela parceira da gestante em comum acordo, segundo
descrição contida no despacho do magistrado. "Narraram que a gestação foi
concertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no
registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus
ascendentes", descreve o magistrado.
As mães da menina são companheiras há quatro anos e casadas
formalmente há dois meses. O pai biológico é um amigo das duas que concordou em
ser o genitor, desde que isso constasse nos documentos. O Cartório do Registro
Civil teve de adaptar seus sistemas para poder fazer constar todos os nomes,
inclusive dos três pares de avós, um paterno e dois maternos.
Na sentença, o juiz destaca que "o que intentam
Fernanda, Mariani e Luís Guilherme, admiravelmente, é assegurar à sua filha uma
rede de afetos. E ao Judiciário, guardador das promessas do Constituinte de uma
sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarida à
pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem".
Fonte: UOL
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