Débora e Paula tiveram garantido o direito de registrar as
crianças durante a gestação da assistente social, em decisão inédita do Judiciário
de São Paulo, segundo o advogado Sylvio Alkimin. A conquista se tornou mais
importante ainda na 34ª semana de gravidez, quando foi descoberto que um dos
bebês sofria de uma doença rara. “Era importante conseguir a tutela antecipada
e o direito de registro no nome das duas porque eu também queria ter a licença
maternidade, nós poderíamos incluí-los no meu plano de saúde também,
sem contar possíveis intercorrências”, diz Paula.
Para serem mães biológicas das crianças, elas optaram por
fazer a fertilização pelo procedimento conhecido como Recepção do Óvulo da
Parceira (Ropa), em 16 de abril. Dois óvulos da psicóloga foram fecundados com
o sêmen de um doador anônimo e posteriormente implantados na companheira. “O
problema de saúde dificultou mais ainda a situação. O bebê não teria alta e
ficaria na UTI. Sem o registro, eu não poderia visitá-la e ainda teria de pedir
demissão do trabalho para ficar com o outro bebê”, afirma a psicóloga, que
conta com a ajuda da sogra e tem ficado na casa de um amigo em São Paulo
durante o tratamento da recém-nascida.Fonte: G1
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