A Justiça Federal do Pará divulgou nesta segunda-feira (24)
que o juiz substituto Emanuel José Matias
Guerra, da 8ª Vara da Justiça Federal
do Pará, determinou o pagamento de pensão para a companheira de uma segurada da
Previdência Social que morreu no dia 21 de março de 2012. De acordo com o
magistrado, haviam provas de que as mulheres mantinham uma união estável
homoafetiva: o casal vivia na mesma casa, e, durante audiência realizada no
último dia 13, a união foi confirmada pela filha da mulher que morreu.
O juiz determinou que o benefício deve ser pago a partir de
8 de junho de 2012, quando a ação foi ajuizada. Segundo a Justiça Federal, a
previdência terá que pagar as parcelas que já venceram com juros e correção. O
valor da pensão não foi divulgado.
Na sentença, o juiz afirma que “A Carta Política de 1988
consagra no artigo 5º os direitos e deveres individuais e coletivos como
direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, dentre os quais destaca-se
o direito à orientação sexual, não admitindo qualquer discriminação ao
exercício desse direito personalíssimo sob pena de restar ofendida a dignidade
da pessoa humana".
Segundo Guerra, a Constituição Federal considera a família
como uma "união de pessoas fundada no afeto e no amor". Por isso, ele
acredita que as uniões homossexuais devem ser consideradas como famílias já
que, do ponto de vista afetivo, elas não diferem das relações heterossexuais:
de acordo com o juiz, o termo companheira "não é exclusivo das uniões
heterossexuais e nem foi empregado pela Constituição para designar as pessoas
que integram essa espécie de união".
Fonte: G1
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