O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Paes Landim Filho, determina, nos
autos de um processo de procedimento administrativo, que o cartório Ivone Lages, de Teresina, inclua no registro de R. da C.S.S. também como mãe A.S.L., ao lado da mãe já registrada, A.F.L. O casal realizou uma reprodução assistida.
O desembargador em sua decisão escreveu: “ademais, empresto à presente decisão de caráter normativo, para orientarem todos os cartórios de registro de pessoas a procederem, atendidos os demais requisitos legais e regulamentares, ao registro de duas mães nas hipótese em que, cumulativamente, ambas mantiveram união estável; uma delas, comprovadamente, tiver fornecido o óvulo em procedimento de reprodução assistida, e a outra tenha gestado a criança”.
Fonte: Mix Brasil
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