A celebração da união civil entre homossexuais está regulamentada no Estado de São Paulo desde dezembro de 2012, quando o Tribunal de Justiça publicou uma norma determinando que o casamento pode ser oficializado nos cartórios e concedendo todos os direitos e benefícios garantidos por lei. De acordo com o portal de notícias IFronteira, ainda neste mês serão celebrados outros dois matrimônios entre pessoas do mesmo sexo na cidade.
Não existe diferença no trâmite para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os interessados devem comparecer no cartório, levar a certidão de nascimento RG e CPF, todos originais. No caso dos divorciados, os documentos exigidos são a certidão de casamento com averbação de divórcio.
Em ambos os caos, fazendo a habilitação, os proclames vão correr por 15 dias. O edital será publicado na imprensa para anunciar o casamento e para indicar se existe algum impedimento que possa ser impugnado. Após o processo, é só dizer “sim”, oficialmente.
Fonte: Mix Brasil
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