terça-feira, 1 de abril de 2014

Imposto de Renda: Casais gays podem incluir companheiros como dependentes

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) vai até 30 de abril; a multa mínima de atrasos para quem não declarar é de R$165,74; e desde 2011 os casais homoafetivos em união estável podem incluir o companheiro como dependente na declaração.
Algumas dicas para você evitar cair nas entranhas do leão.
Quem pode incluir o companheiro (a) como dependente na declaração? A Receita Federal considera companheiro (a) aquele que mantém união estável – vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se dessa união resultou filho (inclusive adoção). Para isso, o casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou por contrato feito em cartório.
Caso ambos os contribuintes tiverem renda, a declaração individual tende a ser vantajosa. Isso porque os dois terão direito à parcela de isenção de R$20.529,36.
A permissão para inclusão de casais gays na declaração do IR foi dada no parecer n°103, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda nacional em julho de 2010, depois de uma funcionaria pública federal ter solicitado a inclusão, abrindo precedente para que os parceiros homoafetivos possam ser dependentes um do outro. Tudo isso baseado no princípio da isonomia (“todos são iguais perante a lei”).Segundo o parecer, “o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes.
O que importa é a capacidade contributiva. A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”.

Dicas
Confira algumas dicas para você evitar cair nas garras do leão, entre elas estão o cuidado em declarar todas as fontes de renda (de empresas e de pessoas físicas), mesmo que os valores sejam pequenos e que não tenha havido retenção na fonte.
Outra dica é que ao incluir um dependente, informe seus rendimentos tributáveis ou não (se houver).
Se ele já tiver completado 18 anos até o final de 2013, indique seu CPF (é obrigatório indicar o de incapazes física e/ou mentalmente para o trabalho maiores de 18 anos). É importante tomar cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos.
Outra dica que precisa de atenção é que ao digitar o CPF ou CNPJ, use apenas números; ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula (para R$130.000,00, digite 130000, pois o programa inclui a vírgula e os dois zeros; se houver centavos, digite só a virgula (para R$12,276,25, digite 12276,235).

Fonte: Mix Brasil

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