A Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB vai apresentar ao Conselho Nacional de Justiça nota técnica para que se normatize a questão perante os cartórios de registro civil, assim como aconteceu com o casamento homossexual.
Além disso, também o Estatuto da Diversidade Sexual, proposto pela OAB, visa regulamentar todas as questões afins. "Após o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, e com a resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2013, que autorizou o casamento civil para homossexuais, essa decisão é um marco para Goiás e para o Brasil.
Mais do que reconhecer o direito das mães, reconhece e privilegia o direito do nascituro e atende ao princípio do melhor interesse da criança, levando-se em conta os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade”, observa a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Chyntia Barcellos.
Ela lembra que, mesmo com a decisão do STF e a resolução do CNJ favoráveis ao tema, ainda é necessário pedido judicial para que haja nas certidões de nascimento o reconhecimento de dupla maternidade ou dupla paternidade. “O Conselho Federal de Medicina, em 2013, publicou resolução reconhecendo e legitimando a reprodução assistida aos relacionamentos homoafetivos”, informa Chyntia.
Fonte: Mix Brasil
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