O sargento J.E.S. era casado com uma mulher até 2000, quando
se separou para namorar o estudante A.E.V.S., de 21 anos. Mesmo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que equiparou casais homossexuais
aos heterossexuais, ele teve o pedido negado, e o processo está parado no
Exército desde 2012. O sargento precisou recorrer à Justiça para que o
companheiro fosse incluído no cadastramento previdenciário e no sistema de
saúde militar.
A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da
5ª Região (PE) foi tomada, por unanimidade, no último dia 18 de julho. Em
fevereiro, o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal, negou, em
primeira instância, o reconhecimento. Ele alegou que inexistia na legislação
militar "disposição legal que estenda direitos ao companheiro
homoafetivo".
Segundo a advogada do militar, Laurecília de Sá Ferraz, a
União tem 30 dias para recorrer da decisão. "Passado este período, a
decisão é considerada transitada em julgado e publicada no Diário Oficial da
União, sendo o Exército e as partes notificadas para cumpri-la", disse
ela.
Ao G1, o procurador regional da União Rodrigo Veloso, da 5ª
Região, afirmou que Advocacia Geral da União (AGU) não vai recorrer da decisão.
"Não iremos recorrer, pois a possibilidade de reconhecimento da união
homoafetiva como entidade familiar para fins de pensão já está pacificada no
âmbito tanto do STF, quanto do Superior Tribunal de Justiça, havendo até
parecer da AGU e despacho do consultor geral jurídico sobre o tema",
afirmou ele, que é advogado da União.
Na quarta-feira (6), contudo, a PRU-5 entrou com embargos de
declaração, pedindo que a Justiça se manifeste sobre como isso deve ser feito
dentro do regime de servidores e reclamando da multa advocatícia.
Segundo o Exército, há um outro pedido de cadastro
homoafetivo sob análise, de um militar de outro estado. Em junho, a Força Aérea
Brasileira reconheceu o casamento homossexual de um sargento de 29 anos que
trabalha como controlador de voo em Recife e aceitou o pedido dele para
cadastrar como dependente o marido, um vendedor de 35 anos. O reconhecimento
garante benefícios, como moradia à família.
Fonte: G1
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